Dois aposentados chegam no mesmo dia, com a mesma doença, no mesmo escritório.
Os dois têm câncer. Os dois foram diagnosticados em 2021. Os dois pagaram Imposto de Renda todos os meses desde então.
Um recebe cinco anos de restituição. O outro recebe zero.
A diferença entre eles não é a doença, não é o valor da aposentadoria e não é a sorte. É uma linha no laudo médico.
O campo que ninguém preenche
Pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, o laudo pericial para isenção precisa trazer, no mínimo, cinco informações: o órgão emissor, a qualificação do paciente, o diagnóstico, o prazo de validade quando a doença é passível de controle, e a identificação do médico com CRM.
Dentro do item “diagnóstico” existe um subitem que parece burocrático e é o mais caro de todos: a data a partir da qual a pessoa é considerada portadora da moléstia grave.
Não é a data em que o laudo foi emitido. Não é a data em que você pediu a isenção. É a data em que a doença passou a existir para efeito legal.
E quando esse campo vem em branco, a regra é dura: vale a data de emissão do documento.
Por que isso vira dinheiro
O direito à isenção não nasce quando você pede. Ele nasce quando a doença é contraída.
Todo o imposto retido depois desse marco foi recolhido a mais. É esse dinheiro que você recupera, respeitado o teto de cinco anos.
Então a conta é direta:
| O que o laudo diz | A partir de quando você recupera |
|---|---|
| Nada sobre a data de início | Da emissão do laudo. Hoje. |
| “Portador desde março de 2021” | De março de 2021 |
| “Portador desde 2013” | Dos últimos cinco anos, que é o teto |
Voltando aos dois aposentados do começo. O primeiro levou os exames antigos para a perícia e saiu com o laudo dizendo “portador de neoplasia maligna desde outubro de 2021”. O segundo saiu com um laudo que só dizia “portador de neoplasia maligna”, emitido hoje.
O direito dos dois é idêntico. O retroativo, não.
O perito não adivinha
Aqui está o ponto que muda o comportamento de quem lê isso.
O perito não tem bola de cristal e não vai colocar uma data que ele não consegue sustentar. Se você chega na perícia sem nada nas mãos, o único fato documentado disponível é a data daquele exame, naquele dia.
Ele vai escrever a data de hoje. E vai estar tecnicamente certo.
Para ele escrever 2021, precisa existir um documento de 2021 na mesa.
O que procurar antes da perícia
Vasculhe. É literalmente uma caça ao tesouro, e cada papel encontrado pode representar um ano de imposto de volta.
Procure:
- O laudo da biópsia, com a data do exame e do resultado
- O primeiro exame de imagem que mostrou a alteração
- O relatório da cirurgia ou o resumo de alta hospitalar
- A primeira receita da medicação contínua
- O encaminhamento que gerou a primeira consulta com o especialista
- Resultados laboratoriais antigos já alterados
- O cartão do SUS e o histórico de agendamentos
- Guias de autorização do plano de saúde
Onde estão:
- Naquela pasta em cima do guarda-roupa
- No prontuário do hospital, que você pode pedir por escrito
- No sistema da clínica, que costuma guardar resultados
- No portal do plano de saúde
- Com o médico assistente, que arquiva relatórios
Uma dica prática: hospital público e clínica particular são obrigados a fornecer cópia do prontuário mediante pedido do paciente. Não custa nada além do tempo de ir buscar.
Como pedir para o médico
Nem todo médico lida com isenção de IR toda semana. Levar por escrito evita uma segunda viagem.
Solicito que o laudo informe expressamente a data a partir da qual sou considerado portador da moléstia grave, conforme o art. 6º, §5º, da IN RFB nº 1.500/2014, com base nos exames e relatórios anexos.
Anexe as cópias. Deixe as datas visíveis. Se possível, organize em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente.
Não é você ensinando medicina. É você entregando a prova que o documento precisa citar.
Se o laudo já saiu sem a data
Não é o fim.
Você pode voltar ao serviço que emitiu e pedir complementação ou retificação, apresentando os documentos antigos. Não é um laudo novo, é o mesmo documento completado.
É mais rápido do que parece e muito mais rápido do que discutir depois.
O que não funciona é protocolar assim mesmo torcendo para dar certo. Depois de deferido com a data de hoje, reabrir o retroativo vira uma discussão bem mais chata.
O teto de cinco anos não se dobra
Vale registrar o limite, para ninguém criar expectativa errada.
Mesmo com um laudo perfeito dizendo “portadora desde 2009”, a devolução alcança no máximo os cinco anos anteriores. Não existe recuperar quinze anos.
O que a data faz é garantir que você chegue até o teto, em vez de parar no meio do caminho.
Perguntas frequentes
O que é a data de início da doença no laudo? É a data a partir da qual você é considerado portador da moléstia grave. Ela define o marco do direito à isenção e o alcance da restituição.
O que acontece se o laudo não informar essa data? Considera-se a data de emissão do laudo. Na prática, você perde o retroativo dos anos anteriores.
Posso pedir para corrigir um laudo já emitido? Sim. Volte ao serviço que emitiu e peça a complementação, apresentando os exames que sustentam a data anterior.
Qual documento serve para provar a data? Biópsia, exames de imagem, relatório cirúrgico, resumo de alta, receitas antigas, prontuário. Qualquer documento datado que mostre o diagnóstico já existindo.
Dá para recuperar mais de cinco anos com uma data bem antiga? Não. Cinco anos é o teto. A data antiga garante que você alcance esse teto.
Consigo o prontuário do hospital? Sim. O paciente tem direito a cópia do próprio prontuário mediante solicitação ao serviço de saúde.
Meu médico particular pode informar a data? Ele pode e deve registrar isso no relatório dele, que serve de base para a perícia oficial. Na via administrativa, o laudo que conta é o do serviço médico oficial.
Quer que a gente olhe o seu laudo antes de você protocolar?
É a primeira coisa que fazemos na Aposenta & Isenta. Conferimos item por item e dizemos exatamente o que está faltando, porque corrigir agora custa uma viagem e corrigir depois custa meses.
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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Os casos citados são ilustrativos e não se referem a pessoas reais.
Fontes: Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV (planalto.gov.br) · Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 6º, §5º · Receita Federal, moléstia grave (gov.br/receitafederal)





