Existe um erro que só acontece com quem tem duas fontes de renda previdenciária.
A pessoa consegue a isenção. Comemora. O desconto do INSS para.
E o desconto do fundo de pensão continua, mês após mês, como se nada tivesse acontecido.
Ela nem percebe. Porque olhou o extrato onde a mudança aconteceu, e não o outro.
Por que isso acontece
O pedido de isenção é feito na fonte pagadora. Cada fonte pagadora é um pedido.
Se você recebe do INSS e também de uma entidade de previdência complementar, existem duas fontes pagadoras. Deferir a isenção em uma não faz nada acontecer na outra. Elas não se falam.
Então quem tem complementação precisa protocolar duas vezes. E, na hora do retroativo, precisa levantar dois informes de rendimentos por ano.
A complementação é isenta mesmo?
Sim, e o raciocínio é o que dá segurança ao pedido.
A isenção do artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88 alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão. A questão é: o que a entidade de previdência privada paga tem essa natureza?
Tem. O benefício pago por fundo de pensão, PGBL ou Fapi, quando já está na fase de benefício, é complementação de aposentadoria. É a mesma coisa que o INSS paga, só que por outra fonte e com outro contrato.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido, e a própria Receita Federal trata a complementação de aposentadoria dentro dos rendimentos alcançados pela isenção por moléstia grave.
O detalhe que muda tudo: benefício não é resgate
Aqui está a linha divisória que decide se você tem ou não o direito naquele rendimento específico.
Benefício. O plano virou renda. Você recebe mensalmente, como uma aposentadoria. Tem natureza previdenciária. É alcançado pela isenção.
Resgate. Você tirou o dinheiro do plano, à vista ou em parcelas de resgate, antes de o plano virar benefício. Para a Receita, isso não é complementação de aposentadoria, é resgate de aplicação. E aí a tributação incide normalmente.
Existem decisões judiciais em sentido contrário sobre o resgate, principalmente em situações de doença grave. Mas administrativamente a regra é essa, e é honesto avisar antes de você criar expectativa.
Traduzindo em conselho prático: se você tem doença grave e está decidindo entre resgatar o plano ou convertê-lo em renda, essa diferença tributária deveria entrar na conta. Vale conversar com quem administra o plano antes de decidir.
Quem costuma ter essa segunda fonte
Se você se reconhecer em alguma dessas situações, confira o seu extrato hoje:
- Ex-funcionário de banco, estatal ou grande empresa com fundo de pensão fechado
- Servidor público com previdência complementar do regime próprio
- Quem contratou PGBL ou Fapi e já converteu em renda
- Pensionista que recebe pensão do INSS e também do fundo de pensão do falecido
- Quem recebe complementação de aposentadoria paga diretamente pelo antigo empregador
Em vários desses casos, o valor da complementação é maior que o do INSS. E, quando é maior, o imposto retido também é.
Como conferir se está descontando
É rápido:
- Emita o extrato ou contracheque da entidade de previdência
- Procure a linha de imposto de renda retido na fonte
- Se tem valor, existe desconto acontecendo
- Emita o informe de rendimentos anual dessa fonte, dos últimos cinco anos
- Some o imposto retido de cada ano, sem esquecer do 13º, que também aparece ali
Faça isso mesmo se você já conseguiu a isenção no INSS. Principalmente se já conseguiu.
O retroativo também é duplo
Na hora de retificar as declarações, os proventos das duas fontes precisam sair da ficha de rendimentos tributáveis e ir para a de rendimentos isentos e não tributáveis.
Quem faz sozinho costuma corrigir só a fonte que lembrou. E, como o programa não avisa, o valor da outra fica lá, tributado, tranquilo.
Checklist para cada ano retificado:
- Proventos do INSS movidos
- Complementação da entidade de previdência movida
- 13º do INSS movido
- 13º da complementação movido
- Imposto retido de cada fonte informado corretamente
Uma armadilha na declaração
Detalhe que gera dor de cabeça: quando você move os proventos de uma fonte para a ficha de isentos e mantém a outra na de tributáveis, os valores informados precisam bater com o que cada fonte pagadora declarou à Receita.
Se não bater, cai em malha.
Por isso a regra é sempre a mesma: retifique com o informe de rendimentos na mão, não de memória. Um por fonte, um por ano.
Perguntas frequentes
Complementação de previdência privada é isenta por doença grave? Sim, quando já está na fase de benefício. Ela tem natureza de complementação de aposentadoria e é alcançada pela isenção.
Preciso pedir a isenção separadamente na entidade? Sim. Cada fonte pagadora exige o seu próprio pedido. Deferir no INSS não faz efeito no fundo de pensão.
Resgate de PGBL é isento? Administrativamente, em regra não. Para a Receita, resgate não é complementação de aposentadoria. Existem decisões judiciais em sentido contrário.
O 13º da complementação também é isento? Se a entidade paga abono anual, ele segue a natureza do benefício e é alcançado pela isenção, do mesmo jeito que o do INSS.
Sou pensionista e recebo do INSS e do fundo de pensão. Vale para os dois? Sim, quando você é portador de uma das doenças da lista. Os dois são proventos de natureza previdenciária.
Como sei se estou pagando imposto na segunda fonte? Olhe a linha de imposto retido no extrato ou contracheque da entidade, e emita o informe de rendimentos anual dela.
Dá para recuperar o retroativo dessa segunda fonte? Sim, dentro do mesmo prazo de cinco anos, retificando as declarações com o informe de rendimentos dessa fonte.
Você conferiu as duas fontes?
É uma das primeiras perguntas que fazemos na Aposenta & Isenta, porque é onde mais aparece dinheiro esquecido.
Fazemos a assessoria administrativa completa: pedido de isenção em cada fonte pagadora e retificação das declarações dos últimos cinco anos, com todos os informes na mesa.
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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. O tratamento tributário de resgate em situação de moléstia grave é objeto de discussão. Confirme a sua situação antes de decidir sobre o plano.
Fontes: Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV (planalto.gov.br) · Lei nº 9.250/1995 · Receita Federal, moléstia grave (gov.br/receitafederal)
Links internos: o 13º que some · quais rendimentos ficam isentos · restituição dos últimos 5 anos · como calcular quanto vou receber




