As três doenças esquecidas da lista (e o nome errado que derruba pedidos)

Dentro da lista da Lei 7.713/88 existem três itens que quase ninguém pede.

Não por serem raros. Por serem invisíveis.

E um deles carrega um problema curioso: a lei usa um nome que a medicina praticamente abandonou. O paciente procura o diagnóstico que está no relatório dele, não encontra na lista, e desiste. Sem saber que é a mesma coisa.

Espondiloartrose anquilosante: o nome que a lei congelou

O texto da lei diz espondiloartrose anquilosante.

O reumatologista, hoje, escreve espondilite anquilosante. Ou, no vocabulário mais atual, espondiloartrite axial.

São nomenclaturas da mesma família de doença: uma condição inflamatória crônica, autoimune, que atinge a coluna e as articulações sacroilíacas e pode levar à fusão das vértebras. O CID-10 mais associado é o M45.

O problema prático é direto: o laudo diz uma coisa, a lei diz outra, e quem analisa pode não fazer a ponte sozinho.

O que fazer: peça ao médico que, além do diagnóstico atual, registre expressamente a correspondência. Algo como “espondilite anquilosante (CID M45), correspondente à espondiloartrose anquilosante prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88”.

Uma linha. Ela evita meses de exigência.

O que o laudo deve trazer, além disso:

  • CID-10
  • Evidência de sacroileíte em exame de imagem, quando houver
  • Presença do HLA-B27, quando pesquisado
  • Limitação de mobilidade da coluna e repercussão funcional
  • Tratamento em curso, incluindo imunobiológicos
  • A data em que passou a ser considerado portador
  • Nome, assinatura e CRM

Um cuidado honesto: artrose comum de coluna, hérnia de disco e lombalgia crônica não são espondilite anquilosante e não estão na lista. São coisas diferentes, com mecanismos diferentes. Não force esse enquadramento, porque não se sustenta.

Doença de Paget: só nos estados avançados

A lei é específica aqui, e vale ler com atenção: estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).

Repare que o item vem com uma condição embutida. Não basta o diagnóstico. A lei pede o estágio.

A doença de Paget é um distúrbio do remodelamento ósseo, em que o osso é destruído e reconstruído de forma desorganizada, ficando mais frágil e deformado. Atinge principalmente crânio, coluna, pelve e ossos longos, e é mais comum em pessoas mais velhas.

Muita gente tem a doença de forma leve e assintomática, descoberta por acaso em um exame. Esse cenário não é “estado avançado”.

O que caracteriza o quadro avançado, e o que o laudo precisa descrever:

  • Deformidade óssea visível ou documentada em imagem
  • Dor óssea crônica e incapacitante
  • Fraturas patológicas ou risco elevado delas
  • Compressão neurológica, quando o crânio ou a coluna estão envolvidos
  • Perda auditiva por acometimento do osso temporal
  • Comprometimento articular secundário
  • Fosfatase alcalina elevada e exames de imagem, como cintilografia óssea
  • Extensão do acometimento, ou seja, quantos ossos estão envolvidos

Sem essa descrição, o pedido tende a esbarrar exatamente na palavra “avançados”.

Contaminação por radiação: o item mais raro

Este é o item que quase nunca aparece, mas existe e merece registro.

Refere-se ao contato e à retenção de material radioativo, com dano à saúde.

Situações em que costuma aparecer:

  • Exposição ocupacional: trabalhadores de instalações nucleares, radiologia, medicina nuclear, indústria com fontes radioativas
  • Acidentes radiológicos, como o de Goiânia em 1987, cujas vítimas e descendentes têm legislação específica de amparo
  • Exposição acidental a fontes órfãs ou a material descartado indevidamente

O que o laudo precisa trazer: a exposição documentada, o dano à saúde decorrente, exames que sustentem o quadro e a data.

Vale registrar uma sobreposição comum: exposição à radiação pode causar neoplasia maligna. Quando isso acontece, o caminho do câncer é bem mais direto e não exige provar a origem da exposição. Se existe câncer, use essa porta.

Por que vale conhecer esses três itens

Mesmo que nenhum deles seja o seu caso, o raciocínio serve para qualquer pessoa que esteja pesquisando esse direito:

A lista é taxativa, mas a leitura precisa ser inteligente.

Procurar o nome exato do seu diagnóstico na lista e desistir quando não encontra é o erro mais comum de todos. Nomenclaturas mudam. A medicina de 1988 não é a de hoje. E vários itens da lista descrevem categorias amplas, não diagnósticos únicos.

Antes de concluir que não tem direito, pergunte:

  • O meu diagnóstico tem outro nome que a lei possa estar usando?
  • A minha doença produziu alguma condição que está na lista?
  • O meu laudo usa a linguagem que a análise procura?

Perguntas frequentes

Espondilite anquilosante dá isenção de Imposto de Renda? A lei usa a expressão espondiloartrose anquilosante, nomenclatura antiga da mesma família de doença. Vale pedir ao médico que registre a correspondência expressamente no laudo.

Artrose de coluna dá direito? Não. Artrose comum, hérnia de disco e lombalgia crônica não estão na lista e não se confundem com a espondilite anquilosante.

Doença de Paget dá isenção? A lei prevê os estados avançados da doença de Paget. O laudo precisa descrever a extensão, as deformidades e o comprometimento funcional.

Como comprovo que a doença de Paget está avançada? Com exames de imagem, cintilografia óssea, fosfatase alcalina e a descrição clínica das deformidades, dor e complicações.

Quem trabalhou com radiação tem direito? O item exige contaminação com dano à saúde documentado. Exposição ocupacional sem dano comprovado não basta.

E se a radiação causou câncer? Nesse caso o caminho da neoplasia maligna é mais direto e não exige provar a origem da exposição.

A lista pode ser interpretada de forma ampla? O STJ firmou que a lista é taxativa. Mas isso não impede reconhecer que um diagnóstico atual corresponde a um item da lista com nomenclatura antiga.


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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Correspondências entre nomenclaturas médicas e o texto legal devem ser avaliadas caso a caso, por profissional habilitado.

Fontes: Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV (planalto.gov.br) · STJ, Tema 250 · Receita Federal, moléstia grave (gov.br/receitafederal)

Links internos: minha doença não está na lista · o que o perito realmente lê · a linha que falta no laudo · moléstia profissional e acidente em serviço