Sequela de AVC, paraplegia e amputação: a porta mais larga da lista

Entre os dezesseis itens que dão direito à isenção de Imposto de Renda, um deles é diferente de todos os outros.

Ele não nomeia uma doença.

“Paralisia irreversível e incapacitante” descreve um resultado, não um diagnóstico. E é justamente por isso que ele é a porta mais larga da lista.

Qualquer doença, acidente ou evento que tenha produzido esse resultado pode levar ao mesmo lugar, mesmo que a causa original não esteja em lugar nenhum da Lei 7.713/88.

Quem costuma se enquadrar

Isto não é lista oficial e não substitui a perícia. É o retrato do que aparece nos pedidos:

  • Sequela de AVC com hemiplegia ou hemiparesia permanente
  • Paraplegia e tetraplegia, por trauma raquimedular ou outra causa
  • Amputação de membro, com incapacidade permanente
  • Lesão medular de qualquer origem
  • Paralisia cerebral
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
  • Sequela de traumatismo cranioencefálico com déficit motor permanente
  • Paralisia facial permanente grave, em casos específicos
  • Neuropatias periféricas graves com perda motora irreversível

Note o padrão: a causa varia, o resultado é o mesmo. Trauma, AVC, doença degenerativa, complicação de diabetes, infecção. O que a lei olha é a paralisia instalada e sem reversão.

Por que isso importa tanto para quem teve AVC

O AVC não está na lista. Hipertensão não está. Diabetes não está.

Mas o AVC é uma das principais causas de incapacidade permanente no Brasil, e quem ficou com sequela motora definitiva pode estar exatamente dentro do item “paralisia irreversível e incapacitante”.

Muita gente nessa situação nunca pediu a isenção porque procurou “AVC” na lista, não achou, e fechou o assunto ali.

Procurou a palavra errada.

As duas palavras que decidem

O item tem dois adjetivos, e os dois precisam aparecer no laudo.

Irreversível. O quadro não tem previsão de recuperação. Um médico que escreve “em reabilitação, com evolução favorável” está, sem querer, escrevendo contra o pedido. Quando o quadro é definitivo, o laudo precisa dizer que é definitivo.

Incapacitante. Existe comprometimento funcional real. Não basta a perda anatômica isolada, precisa haver repercussão na vida da pessoa.

É por isso que amputação gera discussão em alguns casos. Uma amputação de dedo, sem impacto funcional relevante, tende a não ser enquadrada. Uma amputação de membro inferior, com dependência de prótese ou cadeira, muda completamente o cenário.

O que o laudo precisa descrever

Aqui, mais do que em qualquer outro item da lista, o laudo precisa descrever o que a pessoa não consegue fazer.

Peça ao médico que registre:

  1. Diagnóstico e CID-10 da sequela, não só da causa
  2. A causa e a data do evento: data do AVC, data do acidente, data da cirurgia de amputação
  3. Quais membros ou funções estão comprometidos, e em que grau
  4. O caráter irreversível do quadro, expressamente
  5. A repercussão funcional: marcha, força muscular, uso das mãos, controle de esfíncteres, fala, dependência para atividades da vida diária
  6. Uso de dispositivos: cadeira de rodas, andador, órtese, prótese
  7. Necessidade de cuidador ou supervisão, quando houver
  8. A data a partir da qual é considerado portador da condição
  9. Nome, assinatura e CRM

E, quando o quadro permitir, que use expressamente a expressão paralisia irreversível e incapacitante. É o vocabulário que a análise procura.

A data aqui costuma ser fácil, e isso é bom

Em muitas doenças, provar desde quando é um trabalho de garimpo.

Aqui, não. Quase sempre existe um evento com data cravada: a internação do AVC, o boletim de ocorrência do acidente, o relatório da cirurgia de amputação, o resumo de alta hospitalar.

Isso é uma vantagem enorme para a restituição. O direito retroage à data em que a condição passou a existir, respeitado o teto de cinco anos.

Então leve o resumo de alta, o laudo da tomografia ou ressonância feita na urgência, o relatório cirúrgico. Esses papéis carregam a data que o laudo precisa citar.

O caso do AVC que passou

Uma situação que aparece bastante: a pessoa teve AVC, ficou com sequela e, com anos de fisioterapia, recuperou parte da função.

Ela ainda tem direito?

Depende do que sobrou. Se restou déficit permanente relevante, o quadro continua sendo sequela irreversível, ainda que atenuada. Se a recuperação foi completa, sem sequela funcional, o enquadramento fica difícil.

Vale registrar que o STJ firmou na Súmula 627 que não se exige demonstração de que os sintomas continuam presentes nem de recidiva. Mas paralisia é, por natureza, um quadro que se demonstra pelo exame funcional. O laudo precisa descrever o que ficou.

Erros que derrubam o pedido

  1. Pedir por “AVC” em vez de pedir pelo item da lista, que é a paralisia irreversível e incapacitante.
  2. Laudo que descreve a causa e não descreve a sequela.
  3. Não usar a palavra irreversível. Sem ela, o quadro parece transitório.
  4. Não descrever a repercussão funcional. Incapacitante é adjetivo que precisa de conteúdo.
  5. Não anexar o resumo de alta e os exames do evento. É onde está a data.

Perguntas frequentes

Quem teve AVC tem isenção de Imposto de Renda? O AVC em si não está na lista. Mas a sequela de AVC com paralisia irreversível e incapacitante entra no item previsto na Lei 7.713/88.

Amputação dá direito à isenção? Amputação com incapacidade permanente costuma ser avaliada dentro da paralisia irreversível e incapacitante. Existe discussão sobre o enquadramento, e a repercussão funcional é decisiva.

Paraplegia e tetraplegia entram? Sim, são os quadros mais diretos desse item da lista.

A causa da paralisia importa? Não. O item descreve um resultado, não uma doença. Trauma, AVC, doença degenerativa ou complicação de diabetes levam ao mesmo lugar.

Recuperei parte dos movimentos. Perco o direito? Depende do déficit que restou. Se há sequela permanente relevante, o quadro continua. O laudo precisa descrever o que ficou.

ELA dá direito? A esclerose lateral amiotrófica não é nomeada na lista, mas produz paralisia progressiva e irreversível, e costuma ser avaliada por esse item.

Qual documento prova a data do evento? Resumo de alta hospitalar, laudo da tomografia ou ressonância da internação, relatório cirúrgico e boletim de ocorrência, quando houver.


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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. O enquadramento é ato médico pericial e depende da documentação apresentada.

Fontes: Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV (planalto.gov.br) · Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 6º, §5º · STJ, Súmula 627 · Receita Federal, moléstia grave (gov.br/receitafederal)

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