Cirrose, hepatite e fígado comprometido: a doença da lista que ninguém pede

De todas as doenças que dão direito à isenção de Imposto de Renda, a hepatopatia grave é provavelmente a menos pedida.

Não porque seja rara. Cirrose por hepatite C, cirrose alcoólica, doença hepática gordurosa avançada e complicações de hepatite B são realidade em consultório de hepatologia todo dia.

O motivo é outro, e é meio triste: a maioria das pessoas que tem o problema não sabe que ele está na lista. Câncer todo mundo associa. Coração, quase todo mundo. Fígado, praticamente ninguém.

E tem um segundo motivo, mais técnico, que vale a pena você entender antes de pedir.

O que é hepatopatia grave para a lei

A hepatopatia grave foi incluída na lista da Lei 7.713/88 por lei posterior, e não estava no texto original de 1988. Hoje ela consta ao lado do câncer, da cardiopatia grave e das outras.

Assim como acontece com o coração e com o rim, a lei usou o adjetivo e não definiu o critério. É “hepatopatia grave“, não hepatopatia em geral.

Isso significa que hepatite crônica compensada, esteatose leve e alteração isolada de enzimas hepáticas, em regra, não são enquadradas. O que se avalia é o comprometimento da função do fígado.

O ponto que você precisa saber antes de pedir

Existe uma discussão real aqui, e prefiro te contar do que deixar você descobrir num indeferimento.

A norma da Receita Federal que regulamenta a isenção traz, para a hepatopatia, critérios mais estritos do que para outras doenças da lista, condicionando o reconhecimento à demonstração de gravidade e a determinados quadros de descompensação.

Esse recorte é objeto de disputa. Existe argumento de que a instrução normativa não poderia restringir aquilo que a lei não restringiu, e há decisões judiciais nesse sentido.

Traduzindo para a prática: hepatopatia grave é um dos itens da lista em que a via administrativa costuma ser mais dura. O caminho existe, mas exige documentação forte.

Não estou dizendo para desistir. Estou dizendo para chegar preparado. E vale conferir a redação vigente da norma antes de protocolar, porque instruções normativas mudam.

Quadros que costumam ser reconhecidos

Isto não é lista oficial e não substitui avaliação pericial. É o retrato do que aparece nos casos deferidos:

  • Cirrose hepática, especialmente com sinais de descompensação
  • Hipertensão portal com varizes de esôfago, ascite ou encefalopatia hepática
  • Insuficiência hepática crônica
  • Hepatite B ou C crônica com fibrose avançada ou cirrose instalada
  • Doença hepática alcoólica avançada
  • Doença hepática gordurosa não alcoólica em estágio de cirrose
  • Hepatite autoimune com dano avançado
  • Colangite biliar primária e colangite esclerosante em estágios avançados
  • Pessoas transplantadas do fígado

Um lembrete que vale para várias doenças: se existe carcinoma hepatocelular, ou seja, câncer de fígado, o caso entra pela porta da neoplasia maligna, que é bem mais direta. Nesse cenário, não force a discussão da hepatopatia.

Transplantado ainda tem direito?

Sim, e vale o mesmo raciocínio do transplante renal.

O transplante não devolve a pessoa ao estado anterior. Ela segue em uso contínuo de imunossupressores, faz acompanhamento permanente, monitora a função do enxerto e convive com risco de rejeição.

Some a isso a Súmula 627 do STJ, que dispensa a demonstração de que os sintomas continuam presentes e de que a doença voltou.

O que costuma acontecer é a fonte pagadora fixar prazo de validade no laudo e pedir atualização depois. Isso exige acompanhamento, mas não revoga o direito automaticamente.

O laudo precisa falar de função

Este é o ponto que decide o caso. Não basta o nome da doença.

Peça ao hepatologista que registre:

  1. Diagnóstico e CID-10
  2. A etiologia: viral, alcoólica, metabólica, autoimune
  3. O estágio de fibrose e a presença de cirrose, com o exame que sustenta (biópsia, elastografia)
  4. As classificações funcionais aplicadas, quando houver, como Child-Pugh e MELD
  5. As complicações presentes: ascite, varizes, encefalopatia, peritonite bacteriana espontânea, síndrome hepatorrenal
  6. Exames de função hepática: bilirrubinas, albumina, INR, plaquetas
  7. A data em que passou a ser considerado portador de hepatopatia grave
  8. Tratamento em curso e medicação contínua
  9. Nome, assinatura e CRM

E, quando o quadro permitir, que o médico use expressamente o termo hepatopatia grave. Não é formalidade vazia. É o vocabulário que a análise procura.

A data de início vale dinheiro aqui também

Doença hepática costuma ter um rastro documental longo: exames alterados por anos, ultrassom com sinais de fibrose, biópsia antiga, tratamento de hepatite feito há tempo.

Isso é uma vantagem. Se o laudo conseguir fixar a data em que a doença já se caracterizava como grave, você recua o marco do direito.

O teto continua sendo cinco anos. Dentro dele, cada mês recuado é imposto de volta.

Leve à perícia a biópsia antiga, a elastografia, o laudo do ultrassom que mostrou o fígado alterado, o relatório do tratamento antiviral.

Erros que derrubam o pedido

  1. Laudo que cita a doença sem falar de função. Em hepatopatia, gravidade é o campo central.
  2. Não levar biópsia ou elastografia. É o que mede fibrose.
  3. Ignorar as classificações funcionais. Child-Pugh e MELD dizem muito em pouco espaço.
  4. Pedir por hepatopatia quando já existe câncer de fígado. A porta da neoplasia é mais direta.
  5. Desistir no primeiro não. É um dos itens da lista em que a discussão é mais comum.

Perguntas frequentes

Cirrose dá direito à isenção de Imposto de Renda? Pode dar, quando enquadrada como hepatopatia grave e a pessoa é aposentada, pensionista ou militar inativa. O laudo precisa demonstrar a gravidade.

Hepatite C dá isenção de IR? A hepatite crônica isolada, sem comprometimento avançado, tende a não ser enquadrada. Quando evoluiu para fibrose avançada ou cirrose, o cenário muda.

Transplantado de fígado continua isento? Em regra sim. O transplante não elimina a condição, e a Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais.

Esteatose hepática dá direito? A esteatose leve, não. Quando evoluiu para cirrose, o caso pode ser enquadrado como hepatopatia grave.

Câncer de fígado entra por hepatopatia? Entra pela neoplasia maligna, que é um item próprio da lista e um caminho mais direto.

Por que a hepatopatia é mais difícil de aprovar? Porque a norma da Receita traz critérios mais estritos para esse item, o que é objeto de discussão. Confirme a redação vigente antes de protocolar.

Preciso estar internado ou descompensado hoje? A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais. Ainda assim, o laudo precisa demonstrar que a hepatopatia é grave.


Traga os seus exames de fígado antes de decidir

Na Aposenta & Isenta, conferimos se a documentação sustenta o enquadramento e onde estão os buracos, antes de qualquer protocolo. Em hepatopatia, o que mais falta é o exame que mede fibrose e a data de início.

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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Os critérios da norma infralegal para hepatopatia são objeto de discussão e podem mudar. Confirme a redação vigente e avalie o caso individualmente.

Fontes: Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV (planalto.gov.br) · Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 · STJ, Súmula 627 · Receita Federal, moléstia grave (gov.br/receitafederal)

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