Isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil: quem deixa de pagar em 2026

Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês de rendimento tributável não tem mais Imposto de Renda descontado. A mudança veio com a Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, e é a maior alteração na tabela do IR em muitos anos.

Até aí, todo mundo já ouviu falar. O que confunde é o resto: quem ganha um pouco acima da faixa paga quanto, por que o desconto ainda aparece em alguns contracheques, e o que muda na declaração.

E tem uma parte que quase ninguém explica, mas que interessa demais a quem é aposentado. É onde a conta muda de verdade.

Como ficaram as faixas

Até R$ 5.000 por mês: isenção total. Nenhum imposto retido.

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: desconto parcial. Você paga, mas menos do que pagaria pela tabela cheia. A redução é maior perto dos R$ 5 mil e vai encolhendo até zerar nos R$ 7.350.

Acima de R$ 7.350: tributação normal pela tabela progressiva.

Para quem quiser conferir a conta da faixa intermediária, a fórmula da redução divulgada é: R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelo rendimento tributável mensal. Um detalhe técnico que costuma gerar erro em calculadora genérica: esse cálculo usa o rendimento bruto, e não a base de cálculo já descontada de INSS e dependentes.

A parte que interessa a quem é aposentado

Aqui está o ponto que a maioria dos textos sobre a nova lei deixa de fora.

Aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reformados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela isenta adicional sobre os proventos, que continua valendo. O valor de referência é de R$ 1.903,98 por mês, com limite anual em torno de R$ 24.751,74, já considerando o 13º.

Essa parcela sai da conta antes de a nova regra ser aplicada. E isso muda tudo.

Um exemplo prático:

  • Aposentadoria de R$ 6.903,98 por mês
  • Menos a parcela isenta dos 65 anos: R$ 1.903,98
  • Rendimento tributável: R$ 5.000,00
  • Resultado: dentro da faixa isenta, imposto zero

Ou seja, um aposentado de 65 anos ou mais pode receber quase R$ 7 mil e não pagar nada. Se você olhou a manchete dos R$ 5 mil e concluiu que estava fora, vale refazer a conta.

Importante: essa parcela extra vale sobre aposentadoria, pensão e reforma. Salário de quem voltou a trabalhar, aluguel e renda de autônomo continuam entrando na tabela normalmente.

A isenção já vale na declaração de 2026?

Não, e essa é a confusão mais comum.

A declaração é sempre sobre o ano anterior. A que se entrega em 2026 trata dos rendimentos de 2025, quando a regra nova ainda não existia.

  • Rendimentos de 2025, declarados em 2026: regra antiga
  • Rendimentos de 2026, declarados em 2027: já com a nova faixa

O que mudou de imediato foi o desconto na fonte, que parou de ser feito a partir de janeiro de 2026 para quem está na faixa isenta.

Estou isento. Ainda preciso declarar?

Pode ser que sim. São duas coisas diferentes.

Não pagar imposto é uma coisa. Estar dispensado de entregar a declaração é outra. A obrigatoriedade depende de critérios próprios da Receita, como o total de rendimentos no ano, bens declarados e determinadas operações.

Muita gente que não paga um centavo continua obrigada a declarar. Deixar de entregar quando existe obrigação leva à malha fina, mesmo sem imposto devido.

O desconto continua aparecendo no meu pagamento. E agora?

Se você recebe dentro da faixa isenta e mesmo assim vê IR retido, existem três explicações comuns:

  1. A fonte pagadora não atualizou a folha. Acontece, principalmente em empresas menores e em alguns órgãos.
  2. Você tem mais de uma fonte de rendimento. A conta considera o conjunto, não cada fonte isolada.
  3. O valor bruto engana. O que entra na conta é o rendimento tributável, depois de descontos como INSS e a parcela dos 65 anos.

Imposto retido a mais não se perde. Ele volta pelo acerto na fonte ou pela restituição na declaração. Mas volta se alguém pedir.

E quem tem doença grave? A regra é outra, e é melhor

Se você é aposentado ou pensionista e tem uma das doenças previstas na Lei 7.713/88, existe uma isenção específica que funciona por caminho totalmente diferente:

  • Não tem teto de valor. Não importa se a aposentadoria é de R$ 4 mil ou de R$ 15 mil.
  • Não depende de idade.
  • Alcança o benefício inteiro, incluindo o 13º e a complementação de previdência privada.

Ou seja, quem está acima dos R$ 7.350 e foi deixado de fora da nova faixa pode zerar o imposto por essa outra porta.

E agora vem o ponto que mais gente deixa passar.

A pegadinha de 2026: parar de pagar não apaga o que você já pagou

Muita gente com doença grave viu o desconto sumir em janeiro de 2026 por causa da nova faixa e concluiu que estava tudo resolvido.

Não está.

Se você tinha o diagnóstico e continuou pagando Imposto de Renda nos anos anteriores, aquele dinheiro foi recolhido indevidamente. E ele pode ser pedido de volta, respeitado o limite de cinco anos contados para trás.

Fazendo a conta de 2026: quem tem doença grave e vinha pagando IR desde 2021 tem cinco anos de retenção indevida represados. Esse valor não sai sozinho e não vem junto com a nova isenção. Precisa de pedido.

E existe um relógio correndo. O prazo de cinco anos é móvel. Cada mês que passa, você perde um mês do começo da fila.

Perguntas frequentes

Ganho R$ 4.500 por mês. Pago IR em 2026? Não. Dentro da faixa até R$ 5.000 não há retenção. Confira só se você se enquadra em algum critério de obrigatoriedade de declarar.

A isenção é automática? Para quem é assalariado ou recebe benefício, sim. A fonte pagadora aplica na folha, sem necessidade de pedido.

Sou aposentado. A nova faixa vale para mim? Vale. E se você tem 65 anos ou mais, a parcela isenta adicional entra antes, o que pode deixar isento um benefício acima de R$ 5 mil.

Recebo R$ 8 mil de aposentadoria. Não tenho jeito? Pela nova faixa, não. Mas se você tem uma das doenças da Lei 7.713/88, a isenção por doença grave zera o imposto sem limite de valor.

Tenho doença grave e parei de pagar em 2026. Perdi os anos anteriores? Não necessariamente. Dá para pedir a restituição do que foi retido nos últimos cinco anos, desde que o diagnóstico já existisse no período.

E o 13º salário? Ele tem tributação própria, calculada em separado do salário mensal. Vale conferir caso a caso.

Descobriu que pode ter pago imposto à toa?

A Aposenta & Isenta trabalha exatamente com isso: aposentados e pensionistas que pagaram Imposto de Renda sem precisar, por causa de uma doença prevista na Lei 7.713/88.

Fazemos as duas pontas do serviço:

  • O pedido de isenção junto à fonte pagadora, para o desconto parar
  • A retificação das declarações dos últimos cinco anos, para buscar de volta o que já foi retido

Assessoria administrativa.
Suporte especializado de escritório de Contabilidade.

Atendemos Curitiba e Região Metropolitana. Fale com a gente no WhatsApp (41) 9 8850-2330 e a gente analisa o seu caso.


Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Valores e regras tributárias mudam, confirme sua situação antes de decidir.

Fontes: