Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês de rendimento tributável não tem mais Imposto de Renda descontado. A mudança veio com a Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, e é a maior alteração na tabela do IR em muitos anos.
Até aí, todo mundo já ouviu falar. O que confunde é o resto: quem ganha um pouco acima da faixa paga quanto, por que o desconto ainda aparece em alguns contracheques, e o que muda na declaração.
E tem uma parte que quase ninguém explica, mas que interessa demais a quem é aposentado. É onde a conta muda de verdade.
Como ficaram as faixas
Até R$ 5.000 por mês: isenção total. Nenhum imposto retido.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: desconto parcial. Você paga, mas menos do que pagaria pela tabela cheia. A redução é maior perto dos R$ 5 mil e vai encolhendo até zerar nos R$ 7.350.
Acima de R$ 7.350: tributação normal pela tabela progressiva.
Para quem quiser conferir a conta da faixa intermediária, a fórmula da redução divulgada é: R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelo rendimento tributável mensal. Um detalhe técnico que costuma gerar erro em calculadora genérica: esse cálculo usa o rendimento bruto, e não a base de cálculo já descontada de INSS e dependentes.
A parte que interessa a quem é aposentado
Aqui está o ponto que a maioria dos textos sobre a nova lei deixa de fora.
Aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reformados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela isenta adicional sobre os proventos, que continua valendo. O valor de referência é de R$ 1.903,98 por mês, com limite anual em torno de R$ 24.751,74, já considerando o 13º.
Essa parcela sai da conta antes de a nova regra ser aplicada. E isso muda tudo.
Um exemplo prático:
- Aposentadoria de R$ 6.903,98 por mês
- Menos a parcela isenta dos 65 anos: R$ 1.903,98
- Rendimento tributável: R$ 5.000,00
- Resultado: dentro da faixa isenta, imposto zero
Ou seja, um aposentado de 65 anos ou mais pode receber quase R$ 7 mil e não pagar nada. Se você olhou a manchete dos R$ 5 mil e concluiu que estava fora, vale refazer a conta.
Importante: essa parcela extra vale sobre aposentadoria, pensão e reforma. Salário de quem voltou a trabalhar, aluguel e renda de autônomo continuam entrando na tabela normalmente.
A isenção já vale na declaração de 2026?
Não, e essa é a confusão mais comum.
A declaração é sempre sobre o ano anterior. A que se entrega em 2026 trata dos rendimentos de 2025, quando a regra nova ainda não existia.
- Rendimentos de 2025, declarados em 2026: regra antiga
- Rendimentos de 2026, declarados em 2027: já com a nova faixa
O que mudou de imediato foi o desconto na fonte, que parou de ser feito a partir de janeiro de 2026 para quem está na faixa isenta.
Estou isento. Ainda preciso declarar?
Pode ser que sim. São duas coisas diferentes.
Não pagar imposto é uma coisa. Estar dispensado de entregar a declaração é outra. A obrigatoriedade depende de critérios próprios da Receita, como o total de rendimentos no ano, bens declarados e determinadas operações.
Muita gente que não paga um centavo continua obrigada a declarar. Deixar de entregar quando existe obrigação leva à malha fina, mesmo sem imposto devido.
O desconto continua aparecendo no meu pagamento. E agora?
Se você recebe dentro da faixa isenta e mesmo assim vê IR retido, existem três explicações comuns:
- A fonte pagadora não atualizou a folha. Acontece, principalmente em empresas menores e em alguns órgãos.
- Você tem mais de uma fonte de rendimento. A conta considera o conjunto, não cada fonte isolada.
- O valor bruto engana. O que entra na conta é o rendimento tributável, depois de descontos como INSS e a parcela dos 65 anos.
Imposto retido a mais não se perde. Ele volta pelo acerto na fonte ou pela restituição na declaração. Mas volta se alguém pedir.
E quem tem doença grave? A regra é outra, e é melhor
Se você é aposentado ou pensionista e tem uma das doenças previstas na Lei 7.713/88, existe uma isenção específica que funciona por caminho totalmente diferente:
- Não tem teto de valor. Não importa se a aposentadoria é de R$ 4 mil ou de R$ 15 mil.
- Não depende de idade.
- Alcança o benefício inteiro, incluindo o 13º e a complementação de previdência privada.
Ou seja, quem está acima dos R$ 7.350 e foi deixado de fora da nova faixa pode zerar o imposto por essa outra porta.
E agora vem o ponto que mais gente deixa passar.
A pegadinha de 2026: parar de pagar não apaga o que você já pagou
Muita gente com doença grave viu o desconto sumir em janeiro de 2026 por causa da nova faixa e concluiu que estava tudo resolvido.
Não está.
Se você tinha o diagnóstico e continuou pagando Imposto de Renda nos anos anteriores, aquele dinheiro foi recolhido indevidamente. E ele pode ser pedido de volta, respeitado o limite de cinco anos contados para trás.
Fazendo a conta de 2026: quem tem doença grave e vinha pagando IR desde 2021 tem cinco anos de retenção indevida represados. Esse valor não sai sozinho e não vem junto com a nova isenção. Precisa de pedido.
E existe um relógio correndo. O prazo de cinco anos é móvel. Cada mês que passa, você perde um mês do começo da fila.
Perguntas frequentes
Ganho R$ 4.500 por mês. Pago IR em 2026? Não. Dentro da faixa até R$ 5.000 não há retenção. Confira só se você se enquadra em algum critério de obrigatoriedade de declarar.
A isenção é automática? Para quem é assalariado ou recebe benefício, sim. A fonte pagadora aplica na folha, sem necessidade de pedido.
Sou aposentado. A nova faixa vale para mim? Vale. E se você tem 65 anos ou mais, a parcela isenta adicional entra antes, o que pode deixar isento um benefício acima de R$ 5 mil.
Recebo R$ 8 mil de aposentadoria. Não tenho jeito? Pela nova faixa, não. Mas se você tem uma das doenças da Lei 7.713/88, a isenção por doença grave zera o imposto sem limite de valor.
Tenho doença grave e parei de pagar em 2026. Perdi os anos anteriores? Não necessariamente. Dá para pedir a restituição do que foi retido nos últimos cinco anos, desde que o diagnóstico já existisse no período.
E o 13º salário? Ele tem tributação própria, calculada em separado do salário mensal. Vale conferir caso a caso.
Descobriu que pode ter pago imposto à toa?
A Aposenta & Isenta trabalha exatamente com isso: aposentados e pensionistas que pagaram Imposto de Renda sem precisar, por causa de uma doença prevista na Lei 7.713/88.
Fazemos as duas pontas do serviço:
- O pedido de isenção junto à fonte pagadora, para o desconto parar
- A retificação das declarações dos últimos cinco anos, para buscar de volta o que já foi retido
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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Valores e regras tributárias mudam, confirme sua situação antes de decidir.
Fontes:
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm
- Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br





