Uma das dúvidas mais pesquisadas por aposentados e familiares é bastante simples:
“Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?”
A resposta está principalmente na Lei nº 7.713/1988, que estabelece determinadas hipóteses de isenção para aposentados, pensionistas e pessoas em situações específicas previstas na legislação.
Mas existe um detalhe importante: não basta a doença ser considerada grave.
Para ter direito ao benefício, é necessário que ela esteja contemplada na legislação e que o aposentado cumpra os demais requisitos.
Quem pode ter direito à isenção?
De forma geral, a Receita Federal informa que têm direito à isenção os aposentados e pensionistas, além de militares em determinadas situações de reserva ou reforma, desde que sejam portadores de uma das doenças previstas na legislação.
A regra está ligada principalmente aos rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva.
Esse detalhe é muito importante porque muitas pessoas acreditam que a doença grave torna automaticamente todas as suas rendas isentas.
Não é assim.
Lista de doenças previstas na legislação
A Receita Federal atualmente apresenta as seguintes doenças entre aquelas que podem dar direito à isenção:
1. Neoplasia maligna
É o termo médico utilizado para determinados tipos de câncer.
A neoplasia maligna está expressamente prevista entre as doenças que podem gerar o direito à isenção.
2. Cardiopatia grave
Doenças cardíacas graves também aparecem na relação legal.
Nesse caso, a documentação médica é especialmente importante para demonstrar o enquadramento na condição prevista.
3. Doença de Parkinson
A doença de Parkinson está expressamente incluída na lista.
4. Esclerose múltipla
Também está entre as doenças previstas para fins de isenção.
5. Cegueira
A legislação contempla cegueira, inclusive cegueira monocular, conforme orientação atual da Receita Federal.
6. Nefropatia grave
Doenças renais enquadradas como nefropatia grave também estão previstas.
7. Hepatopatia grave
A legislação inclui a hepatopatia grave entre as hipóteses de isenção.
8. AIDS
A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida também consta expressamente da relação.
9. Hanseníase
A hanseníase está entre as doenças previstas na legislação.
10. Tuberculose ativa
A tuberculose ativa também aparece expressamente na lista.
Outras doenças previstas
A relação também inclui:
- alienação mental;
- contaminação por radiação;
- doença de Paget em estados avançados;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística;
- paralisia irreversível e incapacitante.
A lista oficial pode ser consultada nas orientações da Receita Federal.
Tenho uma doença grave, mas ela não está nessa lista. Tenho direito?
Essa é uma situação que exige bastante cuidado.
O simples fato de uma doença ser considerada grave, incapacitante ou exigir tratamento caro não significa, automaticamente, que ela esteja abrangida pela isenção prevista na Lei nº 7.713/1988.
A legislação trabalha com hipóteses específicas.
Por isso, antes de fazer qualquer pedido, é importante verificar o diagnóstico, a documentação médica e o enquadramento jurídico.
Aposentado com câncer precisa pagar Imposto de Renda?
A neoplasia maligna está entre as doenças previstas.
Assim, um aposentado que tenha esse diagnóstico pode ter direito à isenção sobre os rendimentos abrangidos pela legislação, desde que cumpra os demais requisitos.
É importante lembrar que a isenção não transforma automaticamente todas as receitas da pessoa em rendimentos isentos.
Quem continua trabalhando pode pedir a isenção?
Esse é outro ponto que costuma causar confusão.
A isenção prevista para moléstia grave está vinculada aos rendimentos especificados pela legislação.
A Receita Federal esclarece que rendimentos de atividade empregatícia ou autônoma continuam sujeitos à tributação.
A PGFN também destaca que a pessoa que continua trabalhando na ativa não passa a ter isenção sobre seus rendimentos do trabalho apenas por possuir uma das doenças previstas.
Por isso, aposentadoria e atividade profissional precisam ser analisadas separadamente.
Preciso apresentar laudo médico?
A comprovação médica é uma parte importante do processo.
A Receita Federal informa que o laudo pericial deve ser emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observadas as regras aplicáveis.
Também é importante observar a data indicada no documento.
Ela pode influenciar a definição do período a partir do qual o direito à isenção será considerado.
E os valores de Imposto de Renda que já foram pagos?
Dependendo do caso, pode haver possibilidade de recuperar valores pagos a maior.
A Receita Federal orienta que, quando a doença já estava caracterizada em períodos anteriores, podem ser necessárias declarações retificadoras dos exercícios correspondentes. Havendo imposto pago a maior, poderá surgir valor a restituir.
É justamente por isso que guardar documentos médicos e fiscais pode ser tão importante.
Como saber se tenho direito?
Se você é aposentado ou pensionista e recebeu diagnóstico de uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988, o ideal é não analisar apenas o nome da doença.
É necessário verificar:
- o diagnóstico;
- a documentação médica;
- a data em que a doença foi constatada;
- a condição de aposentado ou pensionista;
- a origem dos rendimentos;
- os valores de Imposto de Renda já recolhidos.
Informação pode representar economia
A isenção do Imposto de Renda para quem possui doença grave não é um benefício automático para qualquer pessoa doente.
Ela depende do preenchimento dos requisitos estabelecidos na legislação.
Mas, para quem realmente se enquadra, conhecer esse direito pode representar uma redução importante na carga tributária e, dependendo da situação, a possibilidade de analisar valores pagos anteriormente.
Se você ou alguém da sua família está nessa situação, vale a pena verificar o caso com atenção.
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Você pode ter direito à isenção?
Saber que uma doença está prevista na legislação é apenas o primeiro passo. Também é importante entender quem pode solicitar a isenção e, principalmente, se existe a possibilidade de recuperar valores de Imposto de Renda pagos anteriormente.
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