Quais rendimentos ficam isentos do Imposto de Renda por doença grave?

Se você é aposentado e tem uma das doenças previstas na Lei 7.713/88, a isenção do Imposto de Renda alcança a sua aposentadoria, a reforma, a reserva remunerada e a pensão, incluindo o 13º salário e a complementação paga por previdência privada. O que vem de outra fonte, como salário de quem ainda trabalha ou aluguel de imóvel, continua sendo tributado normalmente.

Essa distinção parece detalhe, mas é ela que define dois números: quanto vai sobrar no seu benefício todo mês e qual o tamanho da restituição que você pode pedir dos últimos cinco anos.

Vamos por partes.

Por que existe essa isenção

A Lei 7.713, de 1988, no artigo 6º, inciso XIV, retirou da cobrança do Imposto de Renda os proventos de quem se aposentou e tem uma das doenças listadas ali.

O raciocínio do legislador foi simples: quem convive com uma doença grave gasta mais. Consulta, medicamento contínuo, exame, fisioterapia, deslocamento para tratamento. Boa parte disso o plano de saúde não cobre, e a conta sai do mesmo benefício que estava sendo tributado.

Dois pontos que muita gente não sabe:

  • A isenção não tem teto. Não importa se a aposentadoria é de R$ 3 mil ou de R$ 15 mil.
  • A isenção não tem idade mínima e vale para qualquer regime: INSS, servidor público, militar ou previdência complementar.

Os rendimentos que ficam isentos

Aposentadoria

É o caso mais comum. Vale para aposentadoria do INSS, de regime próprio de servidor e para a reserva remunerada e a reforma dos militares.

Não precisa ser aposentadoria por invalidez. Quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição e depois recebeu o diagnóstico tem o mesmo direito.

Pensão

Aqui mora o erro mais frequente. Muita gente acha que a pensão só é isenta quando a morte do titular teve relação com a doença. Não é assim.

O que a Receita analisa é o quadro clínico de quem recebe a pensão hoje. Se o pensionista tem uma das doenças da lista, a pensão fica isenta, independentemente do motivo que gerou o benefício.

A Receita Federal também trata como isentos os valores recebidos a título de pensão por decisão judicial ou escritura pública quando o beneficiário é portador de moléstia grave.

13º salário

O abono anual segue a natureza do benefício. Se a aposentadoria é isenta, o 13º também é.

Esse é um dinheiro que se perde com frequência nas retificações mal feitas. Quem refaz as declarações dos últimos anos sozinho costuma corrigir os doze meses e esquecer da parcela do 13º.

Complementação de previdência privada

Se além do INSS você recebe um complemento de fundo de pensão, de PGBL ou de Fapi, essa parcela também entra na isenção.

O entendimento é que esse valor tem natureza previdenciária, ou seja, é aposentadoria também, só que paga por outra fonte. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido e a própria Receita Federal traz isso na sua página oficial sobre moléstia grave.

O que continua sendo tributado

Essa é a parte que o pessoal costuma descobrir tarde. A isenção é por natureza do rendimento, não por pessoa. Ter a doença não isenta você de tudo.

Seguem tributados:

  • Salário de quem ainda está na ativa. Se você tem a doença mas ainda não se aposentou, o salário paga imposto normalmente.
  • Salário recebido junto com a aposentadoria. Quem se aposentou e voltou a trabalhar tem o benefício isento e o salário tributado.
  • Renda de autônomo e pró-labore.
  • Aluguel de imóvel.
  • Rendimentos de aplicações financeiras.
  • Resgate de PGBL ou Fapi feito antes de o plano virar benefício. Para a Receita, resgate não é complementação de aposentadoria, então incide imposto. Existem decisões judiciais em sentido contrário, mas administrativamente a regra é essa.

Na prática, o aposentado que só recebe do INSS costuma zerar o desconto. Já quem tem aluguel ou continua trabalhando vai ver a isenção incidir apenas sobre a parte previdenciária.

Três confusões que custam dinheiro

1. “A doença precisa ter causado a minha aposentadoria.”

Não precisa. O direito nasce do diagnóstico, não da causa do benefício. Doença descoberta anos depois da aposentadoria gera isenção do mesmo jeito.

2. “Com a nova isenção de R$ 5 mil eu já estou coberto.”

São coisas diferentes. A Lei 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção geral do IRPF a partir de janeiro de 2026 e alcança todo mundo dentro daquele limite de renda.

A isenção por doença grave não tem limite de valor e cobre o benefício inteiro. Se a sua aposentadoria passa da faixa nova, é ela que vai fazer diferença no seu bolso.

3. “Sou isento, então não preciso declarar.”

Isenção do imposto e obrigação de declarar são duas coisas separadas. Continuando dentro das regras de obrigatoriedade, você declara normalmente, só que os proventos vão para a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis em vez da ficha de tributáveis.

A partir de quando vale, e os últimos 5 anos

A isenção não começa na data em que você pediu. Ela retroage à data em que a doença foi contraída, conforme indicado no laudo médico. Quando não é possível determinar essa data, considera-se a data de emissão do laudo.

É daí que nasce a restituição. Se você pagou Imposto de Renda depois dessa data, esse dinheiro foi recolhido a mais e pode ser recuperado, respeitado o limite de cinco anos.

O caminho é administrativo: parar o desconto na fonte pagadora e retificar as declarações dos exercícios afetados, movendo os proventos para a ficha de rendimentos isentos. Não é necessário entrar na Justiça nem contratar advogado para isso.

O documento que sustenta tudo é o laudo. Ele precisa trazer o diagnóstico, a data de início da doença e a identificação do serviço médico que o emitiu.

Como saber quanto você tem a receber

Se você quiser ter uma ideia antes de qualquer coisa, separe três documentos:

  1. O informe de rendimentos da sua fonte pagadora dos últimos cinco anos (no INSS você tira pelo Meu INSS).
  2. O laudo ou os exames que comprovem o diagnóstico e a data em que ele foi feito.
  3. As declarações de Imposto de Renda já entregues nesse período.

Com isso na mão dá para calcular o que foi retido indevidamente mês a mês.

Perguntas frequentes

Aposentado com câncer paga Imposto de Renda? Não sobre a aposentadoria. A neoplasia maligna está na lista da Lei 7.713/88, e o benefício fica isento a partir da data do diagnóstico comprovada em laudo.

O 13º salário também é isento? Sim. A Receita Federal inclui expressamente o 13º entre os rendimentos alcançados pela isenção por moléstia grave.

Quem ainda trabalha e tem doença grave tem isenção? Não. O salário de quem está na ativa continua tributado. A isenção só alcança proventos de aposentadoria, reforma, reserva e pensão.

E se eu tenho aposentadoria e aluguel? A aposentadoria fica isenta e o aluguel continua sendo tributado. Cada rendimento segue a sua própria regra.

A doença já está controlada. Perco o direito? Não necessariamente. O Superior Tribunal de Justiça já firmou que não se exige demonstração de que os sintomas continuam presentes. Ainda assim, é comum a fonte pagadora pedir laudo atualizado em doenças passíveis de controle.

Preciso de advogado? Para o caminho administrativo, não. O pedido de isenção e as retificações são feitos direto na fonte pagadora e na Receita Federal.

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Fontes oficiais: