A lista de doenças que dá direito à isenção de Imposto de Renda foi escrita em 1988.
Naquele ano, o Brasil ainda usava cruzado, a Constituição tinha meses de vida e a medicina tratava várias dessas doenças de um jeito que hoje seria irreconhecível.
A lista praticamente não mudou desde então. Ela é taxativa, entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Só as condições expressamente previstas geram o direito.
E é por isso que doenças que arrasam a vida de milhões de aposentados simplesmente não estão lá.
O que ficou de fora
Estas são as ausências que mais aparecem:
- Diabetes mellitus
- Hipertensão arterial isolada
- Fibromialgia
- Artrose e artrite reumatoide
- Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
- Depressão e transtorno de ansiedade isolados
- Osteoporose
- Hérnia de disco
- Doença de Crohn
- Lúpus
- Surdez
- Epilepsia
- Obesidade
Não é justo. Não faz sentido clínico. Mas é o que a lei diz, e reclamar do texto não resolve o problema de quem está pagando imposto hoje.
O que resolve é olhar para outro lugar.
A porta que quase ninguém procura
Aqui está a informação que muda a resposta para muita gente:
A lei olha para o diagnóstico atual, não para o diagnóstico original.
Uma doença que não está na lista pode ter causado uma que está. E, quando isso acontece, o que importa é a complicação, não a origem.
O exemplo mais claro é o diabetes.
Diabetes: a doença que não está na lista e leva a quatro que estão
O diabetes de longa data costuma produzir complicações. E várias delas têm nome próprio dentro da Lei 7.713/88:
Nefropatia diabética. Quando o rim é atingido e a doença renal avança, o quadro entra em nefropatia grave, que está na lista. Quem chegou à diálise tem o caso mais direto que existe.
Retinopatia diabética. Quando a perda visual atinge o patamar de cegueira, incluindo a perda de visão de um olho, entra em cegueira, que está na lista.
Pé diabético com amputação. Amputação com incapacidade permanente costuma ser avaliada dentro de paralisia irreversível e incapacitante. Existe discussão sobre o enquadramento, mas o caminho existe.
Doença cardíaca. Diabetes é fator de risco pesado para doença coronariana e insuficiência cardíaca. Quando o coração já está comprometido, entra em cardiopatia grave.
Repare no movimento: a pessoa não deixa de ter diabetes. Ela passa a ter, também, uma condição que está na lista. E é essa segunda que abre o direito.
O mesmo raciocínio vale para outras
Hipertensão que já causou insuficiência cardíaca ou hipertrofia ventricular pode ser avaliada como cardiopatia grave. Hipertensão que já destruiu função renal pode ser avaliada como nefropatia grave.
Lúpus com comprometimento renal grave (nefrite lúpica avançada) pode entrar por nefropatia grave.
Doença de Crohn ou hepatite autoimune que evoluiu para dano hepático grave pode entrar por hepatopatia grave.
Sequela de AVC com paralisia permanente entra por paralisia irreversível e incapacitante, mesmo quando a causa do AVC era hipertensão.
Depressão isolada não entra. Mas quadro psicótico grave e incapacitante pode ser avaliado dentro de alienação mental.
Como saber se você tem uma porta aberta
Faça esse exercício com os seus exames na mão. Não é diagnóstico, é triagem.
- Algum exame mostra função renal reduzida? Taxa de filtração glomerular baixa, creatinina alterada, indicação de diálise?
- Existe perda visual documentada, mesmo em um olho só?
- Houve infarto, cirurgia cardíaca, stent, marca-passo ou laudo falando em fração de ejeção reduzida?
- Existe amputação ou paralisia permanente, incluindo sequela de AVC?
- Algum exame aponta cirrose, fibrose hepática avançada ou dano grave no fígado?
- Existe diagnóstico psiquiátrico grave com perda de autonomia?
- Existe histórico de câncer, mesmo antigo, mesmo curado?
Marcou alguma? Vale levar o caso adiante. A resposta pode estar num exame que você tem em casa há anos e nunca associou a imposto.
Três coisas que a lei não exige
Muita gente desiste antes de tentar por causa de crenças que não estão na lei:
Não exige que a doença tenha causado a aposentadoria. Você pode ter se aposentado por tempo de contribuição e adoecido dez anos depois.
Não exige que você esteja doente hoje. O STJ firmou na Súmula 627 que não se exige demonstração de sintomas atuais nem de recidiva.
Não exige valor máximo nem idade mínima. A isenção alcança o benefício inteiro, seja ele qual for.
E quando realmente não tem porta?
Existem casos em que não tem, e é honesto dizer isso em vez de vender esperança.
Fibromialgia sem complicação listada, artrose de coluna sem paralisia, DPOC isolada, surdez, epilepsia controlada. Nesses casos, a via administrativa tende a negar, e a discussão judicial esbarra na taxatividade da lista, reconhecida pelo STJ.
Existem ações questionando isso, com resultados variados. Mas é uma discussão jurídica, com advogado, e sem garantia. Quem prometer certeza aí está te enganando.
O que sempre vale a pena é revisar os exames antes de aceitar o não. É impressionante a frequência com que aparece uma complicação listada em um laudo antigo que ninguém tinha lido com esse olhar.
Perguntas frequentes
Diabetes dá isenção de Imposto de Renda? O diabetes em si não está na lista da Lei 7.713/88. Mas complicações como nefropatia grave, cegueira, amputação e cardiopatia grave estão, e é por elas que o caso pode ser enquadrado.
Fibromialgia dá direito à isenção? Não está na lista e, em regra, não gera o direito na via administrativa.
A lista pode ser ampliada pelo juiz? O STJ firmou que a lista é taxativa. Existem ações discutindo casos específicos, mas não há garantia de resultado.
Hipertensão dá isenção? Isoladamente, não. Quando já causou dano cardíaco ou renal documentado, o caso pode ser avaliado por cardiopatia grave ou nefropatia grave.
Sequela de AVC entra? Quando há paralisia irreversível e incapacitante, sim, e é por esse item da lista que o caso entra.
Preciso trocar de diagnóstico? Não. Você continua com a doença original. O que se documenta é que existe, além dela, uma condição que está na lista.
Quem avalia isso? A perícia médica oficial, com base no laudo e nos exames. Por isso o que você leva para a perícia importa tanto.
Traga os seus exames antes de desistir
Na Aposenta & Isenta, a primeira coisa que fazemos é ler a documentação procurando exatamente isso: a complicação listada que ninguém percebeu.
Se existir, organizamos o pedido de isenção para parar o desconto e a retificação das declarações dos últimos cinco anos. Se não existir, a gente te diz na hora, sem enrolação.
Fale com nossa equipe. WhatsApp: (41) 9 8850-2330. Fazemos a análise do seu caso sem custo.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. O enquadramento é ato médico pericial e depende da documentação. Nada aqui substitui avaliação médica ou jurídica.
Fontes: Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV (planalto.gov.br) · STJ, Tema 250 e Súmula 627 · Receita Federal, moléstia grave (gov.br/receitafederal)





