A perícia da isenção de Imposto de Renda não é uma consulta médica.
Ninguém vai te examinar para descobrir o que você tem. Ninguém vai propor tratamento. Ninguém vai perguntar como você está se sentindo, a não ser de passagem.
O perito tem uma tarefa administrativa bem estreita: preencher um documento com campos obrigatórios, usando prova que ele consiga sustentar.
Quando você entende isso, para de tratar a perícia como um julgamento sobre o seu sofrimento e passa a tratá-la pelo que ela é: uma entrega de documentos com uma pessoa técnica do outro lado.
E aí tudo muda.
Os campos que ele precisa preencher
Pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, o laudo pericial precisa trazer, no mínimo:
- O órgão emissor
- A qualificação de quem tem a doença
- O diagnóstico, com descrição da doença, CID-10, os elementos que o fundamentaram e, quando a doença já existia antes, a data a partir da qual a pessoa é considerada portadora da moléstia grave
- O prazo de validade, quando a doença for passível de controle
- A identificação do médico: nome, assinatura, CRM e registro no órgão público
Leia essa lista de novo pensando no perito, e não em você.
Ele consegue preencher os itens 1, 2 e 5 sozinho. O item 4 depende do julgamento clínico dele.
O item 3 é o único que depende inteiramente do que você colocar na mesa.
O que ele não pode fazer
Existe um mal-entendido comum: as pessoas acham que o perito vai “reconhecer” a história delas.
Ele não vai. Não porque seja frio, mas porque não pode.
Ele não pode escrever “portador desde 2019” com base em você dizer que foi em 2019. Ele precisa de um documento datado que sustente isso. Se o único papel na mesa é o exame de hoje, o único fato provado é o de hoje.
E aí ele escreve a data de hoje. E vai estar tecnicamente correto.
O resultado disso, no seu bolso, é a diferença entre recuperar cinco anos de imposto e recuperar nada.
O que levar
Divida em três pilhas antes de sair de casa.
Pilha 1: identidade e benefício
- Documento com foto e CPF
- Comprovante de residência
- Carta de concessão ou extrato de pagamento do benefício
- Procuração ou termo de curatela, se você vai representar alguém
Pilha 2: o diagnóstico
- Relatório atual do médico assistente, com diagnóstico e CID-10
- Exames que confirmam: biópsia, imagem, laboratoriais
- Receitas da medicação de uso contínuo
Pilha 3: a data (a mais importante)
- O documento mais antigo que já mostre a doença existindo
- Resultado da biópsia original, com data
- Primeiro exame de imagem alterado
- Relatório da cirurgia ou resumo de alta
- Encaminhamento que gerou a primeira consulta com o especialista
- Cópia do prontuário, se você conseguiu
Organize a pilha 3 em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente, com as datas visíveis. Não é firula. É facilitar o trabalho de quem vai preencher o campo.
O detalhe que a maioria não sabe: gravidade também é campo
Em algumas doenças, a lei não pede só o nome. Ela pede o adjetivo.
Cardiopatia grave. Nefropatia grave. Hepatopatia grave.
Nesses casos, o laudo precisa mostrar função, não apenas diagnóstico. Um documento que diz “paciente com doença arterial coronariana” abre discussão. Um que diz “cardiopatia grave, fração de ejeção de 32%, classe funcional III” fecha.
Então, quando a sua doença tem esse adjetivo na lei, leve também o que mede função:
- Coração: ecocardiograma com fração de ejeção, cateterismo, Holter, relatório de cirurgia
- Rim: taxa de filtração glomerular, creatinina, relatório da clínica de diálise
- Fígado: elastografia, exames de função hepática, laudo de imagem, relatório de complicações
Como falar na perícia
Você não precisa ensaiar discurso. Mas três frases ajudam:
“Trouxe os exames antigos para o senhor conseguir informar desde quando eu sou portador.” Isso sinaliza, sem arrogância, que você sabe que esse campo existe.
“Este aqui é o exame mais antigo, de [mês/ano].” Entregue por último, com a data para cima. É o que você quer que ele veja.
“Existe algum documento a mais que eu deveria trazer?” Se faltar algo, é muito melhor descobrir ali do que descobrir num indeferimento três meses depois.
Evite: exagerar sintomas, discutir enquadramento jurídico ou citar lei. Não ajuda, e às vezes atrapalha.
Antes de sair da sala, confira
Se você conseguir ver o documento, passe os olhos nestes pontos:
- Tem o CID-10?
- Tem a data de início da doença, e não só a data de hoje?
- Menciona os exames que fundamentaram o diagnóstico?
- Quando a lei exige gravidade, o texto descreve a função comprometida?
- Tem assinatura, CRM e registro do profissional?
Faltou algo? Pergunte na hora se é possível complementar. Refazer é sempre mais rápido do que recorrer.
E se o laudo já saiu incompleto?
Dá para voltar ao serviço que emitiu e pedir complementação, apresentando os documentos que sustentam a data anterior. Não é um laudo novo, é o mesmo completado.
O que não funciona é protocolar assim mesmo torcendo. Depois de deferido com a data de emissão, reabrir a discussão do retroativo fica bem mais difícil.
Quem emite o laudo oficial
Na via administrativa, exige-se serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Na prática:
- Perícia do INSS, para benefício do INSS
- Junta médica do órgão ou do instituto de previdência, para servidor de regime próprio
- Junta militar de saúde, para reserva e reforma
- Serviço médico oficial municipal ou estadual
O relatório do seu médico particular não substitui o oficial nessa etapa. Mas é ele que alimenta a perícia. Sem ele, o perito escreve pouco.
Na via judicial o cenário é outro: a Súmula 598 do STJ admite comprovar a doença por outros meios de prova.
Perguntas frequentes
A perícia da isenção é igual à do benefício por incapacidade? Não. Aqui não se avalia capacidade para o trabalho. Avalia-se o enquadramento da doença na lista da lei e a data em que ela passou a existir.
O que levar para a perícia? Documento pessoal, comprovante do benefício, relatório atual com CID, exames que confirmam o diagnóstico e, principalmente, os documentos mais antigos que datam a doença.
O perito pode colocar uma data antiga só pelo meu relato? Em regra não. Ele precisa de documento que sustente a data.
Posso levar acompanhante? Em geral sim, especialmente em casos de idoso ou de pessoa com limitação. Confirme as regras do local antes.
E se o laudo sair sem CID? Volte ao serviço e peça complementação. Protocolar sem CID quase sempre gera exigência.
Preciso passar por perícia todo ano? Não como regra. Em doenças passíveis de controle, a fonte pagadora pode fixar validade e pedir atualização.
O laudo do meu médico particular vale? Como base para a perícia e como prova judicial, sim. Sozinho, na via administrativa, em regra não substitui o oficial.
Quer ir para a perícia com a pasta certa?
Na Aposenta & Isenta, a gente monta a pasta com você antes: separa o que prova o diagnóstico, o que prova a data e o que prova a gravidade. Depois confere o laudo item por item, antes de qualquer protocolo.
Assessoria administrativa completa, até a retificação das declarações dos últimos cinco anos.
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Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Procedimentos e regras de atendimento variam entre órgãos e unidades periciais.
Fontes: Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 6º, §5º · Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV (planalto.gov.br) · STJ, Súmula 598 · Receita Federal, moléstia grave (gov.br/receitafederal)
Links internos: a linha que falta no laudo · quem tem direito





